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TJ-PE

Pessoa idosa. Cobertura de tratamento de câncer pelo plano de saúde. Multa diária estipulada em caso de descumprimento

Rel. Marcone José Fraga do NascimentoPublicada em 25 de julho de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) "Entendo que o médico assistente não pode ser impedido de escolher a alternativa que melhor convém à cura de seu paciente. Na verdade, se não fosse assim, estar-se-ia autorizando que a empresa operadora de plano de saúde substituísse os médicos na escolha da terapia adequada, de acordo com o plano de cobertura do paciente."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.