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TRT-1

Inclusão de herdeira de sócia em polo passivo. Ação trabalhista. Possibilidade

Rel. José Dantas Diniz NetoPublicada em 15 de fevereiro de 2023

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(...) "pela incúria ou esperteza dos herdeiros em não promover o inventário dos bens da falecida, o que inviabiliza a formação de espólio"(...) "Assim, considerados os termos do art 568, II, do CPC, cabível a inclusão dos herdeiros no polo passivo da execução, observado o limite da herança, na forma prevista no art 1792/CC."

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