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TJ-MG

Regime da separação de bens. Morte da madrasta e do pai. Direito sucessório dos enteados. Previsão do pacto antenupcial. Averbações indevidas

Rel. Fábio Torres de SousaPublicada em 25 de julho de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' O pacto antenupcial feito mediante escritura pública perante o Cartório de Notas, nos termos previstos no art. 1.653 do Código Civil, e devidamente averbado junto ao Cartório de Pessoas Naturais, constando expressamente sua menção na certidão de casamento deve produzir seus efeitos legais, pelo que, prevista a separação total de bens, com especificação sobre questões patrimoniais do casal, deve ser respeitada a vontade dos cônjuges quando da abertura de suas sucessões.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.