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STJ

Proteção à criança. Provedor deve remover conteúdo ofensivo a menor. Conteúdo que viola direitos de crianças e adolescente

Rel. Antonio Carlos FerreiraPublicada em 20 de maio de 2022

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(...) "Há uma imposição legal, com eficácia erga omnes, determinando não apenas que se respeite a integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, mas prevendo uma obrigação de agir, direcionada a todos da sociedade, que passam a ser agentes de proteção dos direitos do menor, na medida do razoável e do possível"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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