STJ
Proteção à criança. Provedor deve remover conteúdo ofensivo a menor. Conteúdo que viola direitos de crianças e adolescente
Rel. Antonio Carlos FerreiraPublicada em 20 de maio de 2022
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(...) "Há uma imposição legal, com eficácia erga omnes, determinando não apenas que se respeite a integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, mas prevendo uma obrigação de agir, direcionada a todos da sociedade, que passam a ser agentes de proteção dos direitos do menor, na medida do razoável e do possível"
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