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TJ-DF

Inventário. Empresa individual. Liquidação no inventário. Possibilidade

Rel. Esdras NevesPublicada em 19 de outubro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' O patrimônio do empresário individual não se confunde com o da pessoa jurídica que representa. Não havendo complexidade, é possível a liquidação da empresa individual do de cujus nos próprios autos do inventário, desde que respeitado o contraditório.''

Ementa e inteiro teor para associados

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