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TJ-RS

Doação de bens imóveis. Pretensão de não trazer à colação a parte dos imóveis pertencente ao inventariado. Doação sem dispensa de colação

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 07 de dezembro de 2022

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(...) '' doação de bem feita aos herdeiros necessários constitui negócio jurídico válido e eficaz, quando revestido da forma legal e sem vício de vontade. Se a doação foi feita sem a expressa dispensa de colação, então constitui mera antecipação da legítima, devendo os bens serem trazidos ao inventário, para igualar os quinhões dos herdeiros necessários.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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