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TJ-SP

Alimentos avoengos. Maioridade. Exoneração

Rel. Edson Luiz de QueirózPublicada em 24 de outubro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) ''E, no caso, o genitor da alimentanda encontra-se trabalhando e pode ser demandado judicialmente para reassumir verba alimentar, fato ignorado pela alimentanda, gerando prejuízo ao sustento de idosa. Importante ressaltar as provas carreadas apontam que a alimentanda realiza estágio remunerado apta prover mensalidades de curso universitário em reta final. Ausência dos alegados prejuízos pela exoneração.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.