TJ-MG
Modificação substancial na forma de partilha de bens. Necessidade de suspensão do processo de inventário. Suspensão da exigibilidade do Itcd. Possibilidade
Rel. Kildare CarvalhoPublicada em 03 de junho de 2022
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(...) '' Nos casos em que o julgamento de uma demanda possa implicar substancial modificação na forma da partilha dos bens, é recomendada a suspensão do inventário em curso (alínea a do inciso V do artigo 313 do CPC/15)- A apuração do Imposto de Transmissão 'causa mortis' (ITCD) está diretamente vinculada à identificação dos herdeiros e, especialmente, à definição de sua base de cálculo. Se ainda não for possível a referida identificação, o tributo ainda não deve ser exigido.''
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