Alimentos provisórios. Fixação. Binômio necessidade. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) '' Os alimentos provisórios têm a finalidade de atender as necessidades básicas do alimentado até o final do feito. Mesmo com base apenas nos elementos superficiais e iniciais que formam o instrumento probatório dos autos, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, nos termos do § 1º do art. 1.694 do Código Civil - Existindo nos autos elementos suficientes para comprovar, em cognição sumária, que a verba alimentar fixada pelo julgador primevo mostra-se excessiva frente à conjuntura apresentada nos autos até o presente momento, há que se reduzir o quantum fixado.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
