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TJ-MG

Indisponibilidade de bens. Expedição de ofícios aos bancos. Necessidade não justificada. Averbação da ação de inventário na matrícula dos imóveis

Rel. Carlos Roberto de FariaPublicada em 23 de maio de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''U ma vez que a determinação de indisponibilidade de bens se trata de medida de caráter excepcional, deferida, especialmente, nas hipóteses de riscos de dilapidação do patrimônio a ser inventariado, imperioso o indeferimento de tal pedido no caso em tela, vez que ausente o perigo de dano - Não se justifica o pedido de expedição de ofícios aos bancos, considerando que ainda se aguarda a apresentação das primeiras declarações pelo inventariante, bem como não há nos autos qualquer informação de impossibilidade de obtenção das informações ou de negativa por parte da instituição bancária - Quanto à determinação de averbação da ação de inventário nas matrículas dos imóveis se mostra medida razoável. Isto porque, além de assegurar os direitos dos próprios herdeiros, também possibilita o conhecimento e assegura os direitos de eventuais terceiros de boa-fé interessados em adquirir o bem.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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