TJ-SP
Família multiespécie. Guarda de animal. Possibilidade
Rel. Marcio Roberto AlexandrePublicada em 12 de dezembro de 2021
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) "Nesse passo, forte nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, há de ser mantida a guarda do animal em favor da autora. Sob outro enfoque, despontou evidente que a autora não pretendeu infringir a legislação ambiental, tanto que tentou regularizar a posse do animal, sem êxito contudo. E nem tampouco pretendia exercer o comércio ilegal do animal."
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
