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TJ-SP

Família multiespécie. Guarda de animal. Possibilidade

Rel. Marcio Roberto AlexandrePublicada em 12 de dezembro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) "Nesse passo, forte nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, há de ser mantida a guarda do animal em favor da autora. Sob outro enfoque, despontou evidente que a autora não pretendeu infringir a legislação ambiental, tanto que tentou regularizar a posse do animal, sem êxito contudo. E nem tampouco pretendia exercer o comércio ilegal do animal."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.