Indenização por danos morais. Violação de sepultura. Desaparecimento dos restos mortais da falecida genitora
Exclusivo para associados.
(...) "Sobre o dano moral, é certo que o episódio ultrapassou o mero aborrecimento, vez que os autores tiveram suprimidos os restos mortais de seu ente familiar, o que decerto causa sofrimento. Por fim, no que pertine ao quantum indenizatório, sabe-se que devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem olvidar do caráter punitivo-pedagógico do qual a medida é dotada, de maneira que não importe enriquecimento indevido do ofendido, tão pouco perca o cunho de prevenção à ofensa."
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
