Devedor de alimentos. Suspensão de mandado de prisão. Cumprimento do mandado prisional por prazo determinado. Vacinação contra o Covid-19
Exclusivo para associados.
(...) ''Ademais, a vacinação contra a Covid-19 já é uma realidade para a população adulta do país, notadamente do Estado de São Paulo, onde 85,4% da população adulta já tomou a segunda dose.1 Logo, a meta de 100% deve ser atingida até o final do ano. Entretanto, considerando-se, de um lado, que ainda existem casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19), somada à não vacinação integral da população paulista, e, por fim, visando à redução dos riscos epidemiológicos que envolvem a aglomeração de pessoas, há que se conceder, em parte, a ordem de habeas corpus para que a prisão civil seja suspensa até o dia 07/01/2022. Após esta data a ordem de prisão deverá ser cumprida, na forma como determinado pelo juízo a quo.''
Ementa e inteiro teor para associados
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