Guarda. Inversão da guarda provisória do menor em favor do avô e da tia avó paternos. Provido
Exclusivo para associados.
(...) '' Respeitado entendimento diverso, observo que os estudos preliminares, nos quais se baseou o Juízo para a inversão da guarda , não contaram com a participação da avó materna. Ademais, é certo que as entrevistas foram realizadas por meio virtual, de forma que não há prova segura das reais condições de acolhimento da família paterna.Por isso mesmo, entendo precipitada a inversão da guarda , deferida à agravante há mais de sete meses, sem ampla dilação probatória ou mesmo indícios seguros de que o infante está exposto a qualquer tipo de risco junto à família materna, sendo insuficiente a alegação de que M. L. C. está a cada dia na casa de um parente diferente.''
Ementa e inteiro teor para associados
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