TJ-ES
Curatela. Prestação de contas em juízo. Possibilidade
Rel. Manoel Alves RabeloPublicada em 14 de setembro de 2022
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(...) '' Nos termos do artigo 553 do NCPC, as contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Dispõe, ainda, o Código Civil, no artigo 1.781, que as regras a respeito do exercício da tutela aplicam-se ao da curatela.''
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