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TJ-DF

Execução de título extrajudicial. Impugnação. Desconstituição de penhora. Imóvel. Bem de família. Impenhorabilidade

Rel. Romulo de Araújo MendesPublicada em 06 de novembro de 2023

Exclusivo para associados.

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(...) '' O bem de família legal consiste no imóvel residencial próprio, do casal ou da unidade familiar, e possui regramento na Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre sua impenhorabilidade, como instrumento de tutela do direito constitucional de moradia, atendendo-se ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Considera-se residência um único imóvel utilizado pela pessoa ou pela entidade familiar para moradia permanente. ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.