TJ-DF
Execução de título extrajudicial. Impugnação. Desconstituição de penhora. Imóvel. Bem de família. Impenhorabilidade
Rel. Romulo de Araújo MendesPublicada em 06 de novembro de 2023
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) '' O bem de família legal consiste no imóvel residencial próprio, do casal ou da unidade familiar, e possui regramento na Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre sua impenhorabilidade, como instrumento de tutela do direito constitucional de moradia, atendendo-se ao princípio da dignidade da pessoa humana. 2. Considera-se residência um único imóvel utilizado pela pessoa ou pela entidade familiar para moradia permanente. ''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
