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TJ-RJ

Inventário. Sentença que reconhece a caducidade do testamento e declara a vacância dos bens deixados. Herança jacente

Rel. Denise Nicoll SimõesPublicada em 19 de setembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' Legatária que faleceu cerca de um ano antes da testadora. Inteligência do art. 1939, V, do CC. Como ressaltado pela d. Procuradoria: "Não havendo a transmissão dos bem à beneficiária do testamento, que se daria no momento da morte do testador (direito de Saisine), por óbvio, não há que se falar em sucessão de seus herdeiros por representação, como pretendido".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.