Apelação Cível. Ação investigatória de paternidade cumulada com anulação de Registro Civil. Comprovação da verdade Registral e socioafetiva que prevalece sobre a biológica
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. COMPROVAÇÃO DA VERDADE REGISTRAL E SOCIOAFETIVA QUE PREVALECE SOBRE A BIOLÓGICA. COMPROVAÇÃO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA POR EXAME DE DNA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA DO PAI REGISTRAL QUE FICOU EVIDENCIADA, A PONTO DE AFASTAR A VERDADE BIOLÓGICA. O reconhecimento da paternidade é ato irrevogável, a teor do art. 1º da lei nº 8.560/92 e art. 1.609 do código civil. a retificação do registro civil de nascimento, com supressão do nome do genitor, somente é possível quando há nos autos prova cabal de ocorrência de vício de consentimento no ato registral ou, em situação excepcional, demonstração de cabal ausência de qualquer relação socioafetiva entre pai e filho. ainda que exista a filiação biológica, confirmada no feito, estando demonstrada nos autos a filiação socioafetiva que se estabeleceu entre a autor e o pai registral, a paternidade socioafetiva impera sobre a verdade biológica. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJRS, Apelação Cível Nº 70044880854, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 11/04/2012)
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