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TJ-MG

Revisional de alimentos. Constituição de nova família. Irrelevância. Manutenção da obrigação

Rel. Moreira DinizPublicada em 04 de julho de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' Para o sucesso na ação revisional/exoneratória de alimentos, é indispensável que o autor comprove a alteração da situação financeira de uma das partes; alteração essa imprevisível, o que não foi comprovado no presente caso - A constituição de nova família não é meio capaz de motivar alteração da obrigação alimentar, especialmente por não se admitir que o alimentando seja sancionado por atitude cuja consequência deve ser de responsabilidade exclusiva de quem a adota.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.