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TRT-18

Suspensão liminar de leilão. Imóvel caracterizado como bem de família. Possibilidade

Rel. Eduardo do NascimentoPublicada em 04 de julho de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''No caso vertente, em cognição sumária, examinando os autos do incidente, constata-se que há verossimilhança das alegações no sentido de que os embargantes detém a posse do imóvel, quiçá também o seu domínio, circunstâncias suficientes para se inferir que se encontram-se presentes os pressupostos para a concessão da tutela de urgência. Por conseguinte, defere-se a liminar, inaudita altera pars, para concessão da tutela de urgência, suspendendo-se os atos expropriatórios referentes ao imóvel objeto deste incidente, até julgamento final de mérito.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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