Suspensão liminar de leilão. Imóvel caracterizado como bem de família. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''No caso vertente, em cognição sumária, examinando os autos do incidente, constata-se que há verossimilhança das alegações no sentido de que os embargantes detém a posse do imóvel, quiçá também o seu domínio, circunstâncias suficientes para se inferir que se encontram-se presentes os pressupostos para a concessão da tutela de urgência. Por conseguinte, defere-se a liminar, inaudita altera pars, para concessão da tutela de urgência, suspendendo-se os atos expropriatórios referentes ao imóvel objeto deste incidente, até julgamento final de mérito.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
