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TJ-MS

Inventário. Falecimento da inventariante. Viúva meeira falecida que indica em testamento a sua legatária. Inobservância da ordem prevista

Rel. Sérgio Fernandes MartinsPublicada em 04 de julho de 2022

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(...) ''Se o de cujus deixou um filho e uma filha não se pode admitir que prevaleça o testamento da viúva meeira, falecida no curso do inventário, onde ocupava as funções de inventariante, nomeando para substituí-la no exercício do múnus sua legatária, neta do de cujus, devendo a inventariança recair sobre um dos filhos, eis que herdeiros necessários, a uma porque inexiste a possibilidade de nomeação de inventariante mediante testamento e a duas porque, nada obstante um dos filhos não deseje assumir o encargo, a outra filha, ora agravante, reivindica para si a incumbência. Concorre para fins de nomeação da agravante como inventariante o fato de, além de ser herdeira necessária, encontrar-se na posse de parte dos bens que estão sendo partilhados e que pertenciam ao de cujus.''

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