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TJ-MG

Reconhecimento e dissolução de união estável. Período da more uxório. Bens adquiridos antes do período de união estável. Ausência de comprovação

Rel. Afrânio VilelaPublicada em 20 de julho de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''Na vigência da união estável não existe dívida entre os cônjuges, exceto se ficar provado que a quantia emprestada é fruto de patrimônio particular e, ainda, que a dívida não foi revertida em proveito do patrimônio comum.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.