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TJ-GO

Curatela. Incapacidade absoluta reconhecida. Extensão dos poderes da curatela para atos da vida civil e extrapatrimoniais

Rel. Guilherme Gutemberg Isac PintoPublicada em 18 de abril de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' No caso em concreto, é cabível a reforma da sentença para estender os efeitos da curatela para os atos da vida civil, pois as capacidades de entendimento e autodeterminação do Apelado estão comprometidas em virtude das seguintes doenças: autismo de alto grau (CID 10. F-84.0), deficiência intelectual (CID 10. F-71.1) e epilepsia em espícula onda contínua durante o sono lento EMES (CID 10. G-40.0), que foram atestadas por perícia judicial.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.