Inventário. Partilha. Últimas declarações. Veículo automotor integrante do acervo hereditário. Despesas de manutenção e conservação. Existência dos débitos
Exclusivo para associados.
(...) '' . Não havendo sido ultimada a partilha e subsistindo automóvel integrante do acervo partilhável sob a guarda e fruição exclusiva do inventariante, que dele usufrui, os tributos e despesas gerados pelo automotor, inclusive com manutenção e conservação, devem ser por ele suportados, sob pena de enriquecimento desprovido de causa subjacente legítima, sobejando inviável o acolhimento da pretensão de que os débitos aludidos recaiam sobre o monte e sejam imputados ao espólio, notadamente se não comprovada a subsistência da dívida e a data em que eventualmente constituída.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
