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TJ-SP

Testamento público lavrado menos de dois meses antes da morte do testador. Momento de confusão mental. Anulação de testamento

Rel. Enio ZulianiPublicada em 29 de novembro de 2021

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(...) ''A incapacidade de alguém dispor de forma voluntária sobre o destino de seus bens, mesmo contrariando a ordem dos herdeiros necessários, pode ser demonstrada por todos os tipos de provas admitidas como aceitáveis pela ordem jurídica, sendo que a perícia médica, mesmo indireta, constitui uma peça chave na avaliação do estado emocional do testador ao assinar a declaração. Aqui a perícia (indireta) realizada por médico psiquiatra do IMESC concluiu o óbvio pelos dados clínicos coletados, ou seja, projetou que o testador não tinha plena capacidade para constituir o ato de intensa magnitude que foi documentado pela escritura pública de fls. 14/16. O quadro clínico de confusão mental do paciente não permitiria outra conclusão da perícia, ainda que existissem elementos confiáveis da possibilidade de intercorrência, nos meses antecedentes ao da morte, de instantes de lucidez.''

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