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TJ-SP

Plano de saúde. Condenação por burocracia em tratamento. Pessoa idosa

Rel. Rodrigo Marzola ColombiniPublicada em 07 de novembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) ''Ou seja, diante da inexistência de tratamento especializado para o grave quadro clínico da autora no território base (__), o tratamento em __ não pode ser indisponibilizado ou mesmo postergado por entraves burocráticos. Inclusive porque a saúde, como bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, é condição de direito fundamental do homem, não podendo ela ser caracterizada como simples mercadoria, nem confundida com outras atividades econômicas.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.