Pular para o conteúdo
TJ-GO

Pensão alimentícia. Desconto em folha de pagamento. Prisão civil

Rel. Claudiney Alves de MeloPublicada em 20 de setembro de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) ''Decorrido o prazo de cumprimento da prisão, o executado deverá ser posto em liberdade, independentemente da expedição de alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, cancelando-se o registro no banco de dados acima mencionado. Fica o devedor ciente de que a revogação da prisão só se dará mediante a quitação das três parcelas anteriores ao ajuizamento, e de todas as vencidas no curso do processo, devidamente discriminadas em planilha até a data do pagamento''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.