Plano de saúde. Criança com transtorno do espectro autista. Restrição de cobertura. Pagamento de danos morais
Exclusivo para associados.
(...)"Em atenção às circunstâncias expostas, à insuficiência e à precariedade da rede credenciada/referenciada, a ré tem obrigação de cobrir, de reembolsar, sem impor qualquer limite, todas as despesas, todos os custos decorrentes do tratamento multidisciplinar acima especificado, prescrito ao autor, ainda que desenvolvido, de forma justificada, fora de sua rede credenciada/referenciada. A ré não pode, a partir de omissão, de falta que lhe é imputável, extrair proveito econômico, prevalecendo-se de limitações de sua rede e das inerentes à cláusula de reembolso."
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
