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TJ-MG

Alimentos avoengos . Responsabilidade subsidiária e complementar. Ausência ou impossibilidade do genitor

Rel. Wilson BenevidesPublicada em 20 de setembro de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' .O mero inadimplemento da obrigação alimentar, por parte do genitor, sem que se demonstre sua impossibilidade de prestar os alimentos, não faculta ao alimentado pleitear alimentos diretamente aos avós. Até que haja uma melhor instrução probatória, a fim de aferir a impossibilidade dos pais no cumprimento da obrigação de prover o sustento de sua descendência, a real capacidade financeira da agravante, bem como as despesas da criança, mais prudente que seja indeferido o pedido de arbitramento de alimentos provisórios avoengos, ao menos por ora.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.