Manutenção do regime de teletrabalho. Servidora grávida. Covid-19
Exclusivo para associados.
(...) "Há lei federal que determina o afastamento das gestantes do trabalho presencial, pois como se verifica pelas orientações do Ministério da Saúde existe risco à gravidez pelo conhecimento científico acerca do comportamento da família de vírus SARS (COVID-19). Assim, se o Município de Tabaí não regulamentou a situação, a norma existente deve ser interpretada favoravelmente à impetrante, porquanto integrante de grupo de risco. Dessa forma, há de ser reconhecida, ainda em sede de consignação sumária, a ilegalidade no agir do impetrado, ao exigir da servidora trabalho presencial, razão pela qual imperiosa a concessão da tutela de urgência como garantia dos direitos das impetrantes e dos nascituros''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
