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TJ-RS

Manutenção do regime de teletrabalho. Servidora grávida. Covid-19

Rel. Mariana Machado PachecoPublicada em 21 de novembro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) "Há lei federal que determina o afastamento das gestantes do trabalho presencial, pois como se verifica pelas orientações do Ministério da Saúde existe risco à gravidez pelo conhecimento científico acerca do comportamento da família de vírus SARS (COVID-19). Assim, se o Município de Tabaí não regulamentou a situação, a norma existente deve ser interpretada favoravelmente à impetrante, porquanto integrante de grupo de risco. Dessa forma, há de ser reconhecida, ainda em sede de consignação sumária, a ilegalidade no agir do impetrado, ao exigir da servidora trabalho presencial, razão pela qual imperiosa a concessão da tutela de urgência como garantia dos direitos das impetrantes e dos nascituros''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.