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TJ-DF

Inventário. Herdeiros. Habitação em imóvel a ser partilhado. Possibilidade

Rel. Eustáquio de CastroPublicada em 18 de novembro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) ''No s termos do artigo 1.791 do Código Civil, a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros. Destarte, até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio. Sendo o imóvel, objeto da partilha, composto por quitinetes, não há qualquer impedimento para que os herdeiros residam em uma dessas.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.