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TJ-CE

Construção em terreno de propriedade alheia. Acessão da edificação. Partilha de bens. Exclusão da edificação. Indenização em demanda autônoma

Rel. Raimundo Nonato Silva SantosPublicada em 02 de maio de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' A partilha de bens após a dissolução de união estável deve ser realizada com os bens do patrimônio comum, adquiridos pelos companheiros na constância da união estável. Os bens que estão em nome de terceiros não devem ser objeto de partilha , justamente por se tratarem de bens de propriedade de terceiros. Cabe aos ex-companheiros, em ação própria em desfavor dos proprietários do terreno, a pretensão indenizatória correspondente, evitando-se o enriquecimento sem causa do titular do domínio, somente sendo possível a concessão do pedido indenizatório no âmbito da tutela da partilha se os terceiros, proprietários, venham a integrar a lide, o que não é o caso dos autos. Precedente do STJ.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.