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TJ-MG

Alimentos Provisórios. Filha Menor. Binômio necessidade possibilidade . Redução. Possibilidade

Rel. Moreira DinizPublicada em 17 de novembro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' O valor dos alimentos provisórios deve ser fixado com base na necessidade de quem pede e na capacidade de quem deve pagar, sendo certo que, ausente prova quanto à alegada capacidade do alimentante, impõe-se o acolhimento da pretensão recursal, para reduzir a verba alimentar, em favor da filha menor do agravante, considerando o valor por este ofertado, e a existência de outro filho.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.