Direito de visitas.Princípio do melhor interesse da criança. Observância .Alimentos provisórios. Readequação
Exclusivo para associados.
(...) ''E m se tratando de processo submetido às regras protetivas do Estatuto da Criança e do Adolescente, a exegese da norma deve ser feita com avaliação do caso concreto, sempre visando ao critério que melhor atenda o interesse do tutelado. A modificação da visitação de menor conquanto sempre possível deve ter motivo legal e justo, pena de permanência da visita judicial anteriormente já definida. O valor dos alimentos deve guardar fidelidade não somente com as necessidades do credor, mas com a prova idônea da capacidade econômica do devedor. Os alimentos não se prestam à satisfação da cupidez do alimentante e muito menos ao regalo do alimentado.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
