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TJ-MS

Imóvel residencial de família oferecido em garantia hipotecária pelos únicos sócios da pessoa jurídica devedora. Impenhorabilidade afastada. Renúncia abdicativa do direito

Rel. João Maria LósPublicada em 15 de novembro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' É possível, além das exceções legais, que a penhora recaia sobre o bem de família na hipótese em que o devedor voluntariamente oferece o imóvel em garantia de dívida, como ocorre no presente caso. Não há como admitir que o emitente do título, onde deu voluntariamente em garantia o imóvel em comento, venha invocar o benefício legal da impenhorabilidade em seu favor, tendo em vista que o título executivo que aparelha os presentes autos previu garantia real que onerasse o imóvel penhorado no processo de execução, e sendo assim, é alcançado pela exceção .''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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