TJ-MG
Execução de título extrajudicial. Alegação de prescrição intercorrente. Penhora realizada no rosto dos autos de inventário em que a executada é herdeira. Exequente que deve aguardar o encerramento do inventário
Rel. Mariangela MeyerPublicada em 15 de novembro de 2021
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(...) ''Observando-se dos autos que o exequente já obteve penhora contra a executada, em rosto de autos de inventário no qual ela é herdeira, resta a ele apenas aguardar o encerramento daquele para, enfim, obter o crédito a que faz jus. Nessa hipótese, é descabido falar-se em ocorrência de prescrição intercorrente, porquanto nenhum ato de desídia na condução do processo de execução pode ser imputado ao exequente.''
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