TJ-MG
Alimentos. Revisão indevida. Modificação da necessidade do alimentado. Não demonstrada
Rel. Jair VarãoPublicada em 11 de novembro de 2021
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(...) '' Cabe revisão do valor fixado a título de alimentos apenas quando há , segundo o art. 1.699 do Código Civil, "mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe". Não restando provada alguma dessas hipóteses, não deve ser o quantum revisto.''
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