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TJ-MG

Alimentos. Revisão indevida. Modificação da necessidade do alimentado. Não demonstrada

Rel. Jair VarãoPublicada em 11 de novembro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Cabe revisão do valor fixado a título de alimentos apenas quando há , segundo o art. 1.699 do Código Civil, "mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe". Não restando provada alguma dessas hipóteses, não deve ser o quantum revisto.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.