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STJ

Penhora de parte do salário se a subsistência do devedor não for afetada. Impenhorabilidade relativa. Possibilidade

Rel. Antônio Carlos FerreiraPublicada em 11 de março de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) "Outro ponto importante da citada decisão é que ela quebrou a sequência de negativas à penhora de parte do salário, no caso específico: desde a primeira instância foi solicitada a relativização de parte do salário dos devedores, a fim de permitir penhora de quantia que não comprometesse sua sobrevivência e, ao mesmo tempo, viabilizasse a satisfação do crédito discutido no processo judicial"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.