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TJ-MG

Apelação Cível. Direito de Família. Divórcio Direto. Bem adquirido após a separação de fato. Exclusão da comunhão

Rel. Áurea BrasilPublicada em 13 de abril de 2012

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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - DIVÓRCIO DIRETO - PARTILHA - BEM ADQUIRIDO APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO - EXCLUSÃO DA COMUNHÃO - ALIMENTOS - PODER FAMILIAR - PROPORCIONALIDADE - CAPACIDADE ECONÔMICA - PARÂMETROS - VALOR OFERECIDO VOLUNTARIAMENTE PELO ALIMENTANTE, PATRIMÔNIO E DESPESAS MENSAIS - TEORIA DA APARÊNCIA - MAJORAÇÃO - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1. O bem adquirido por um dos cônjuges, após a separação de fato do casal, e sem qualquer participação do outro, não se integra ao acervo comum, pertencendo unicamente àquele que o adquiriu.2. A Teoria da Aparência autoriza ao julgador utilizar como parâmetro para a fixação do encargo alimentar quaisquer sinais que denotem a existência de capacidade econômica.3. Devida a majoração dos alimentos fixados em favor dos dois filhos menores de 40% para 60% do salário mínimo, em observância ao trinômio proporcionalidade--possibilidade-necessidade, considerando que o próprio alimentante ofereceu voluntariamente valor superior ao que foi fixado na sentença monocrática, e tendo em vista ainda que não possui gastos com moradia, é proprietário de veículos automotores e custeia tratamento médico de sua genitora. 4. Recurso a que se dá parcial provimento, para reformar em parte a sentença recorrida. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0105.10.003400-5/001, Relª Desª Áurea Brasil, 5ª Cãmara cível, pub. 31/01/2012)

Ementa e inteiro teor para associados

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