TJ-MG
Exoneração de alimentos. Maioridade.Necessidade demonstrada. Alimentante. Possibilidade de pagamento
Rel. Alexandre SantiagoPublicada em 07 de novembro de 2021
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(...) '' Alcançada a maioridade civil da alimentanda, a presunção de necessidade dos alimentos deixa de vigorar, competindo a ela demonstrar a persistência da correlata necessidade, já que extinto o poder familiar.(...) Demonstrado que a alimentanda não possui condições de prover a sua própria subsistência em função de encontrar-se matriculada em Instituição de Ensino Superior, não se afasta a obrigação alimentar do seu pai.''
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