Alimentos provisórios. Genitor falecido. Avó paterna. Alimentos devidos
Exclusivo para associados.
(...) '' A obrigação dos avós em prestar alimentos, estando vivos os pais, tem caráter subsidiário e complementar. Comprovado o falecimento do genitor, é possível que os alimentos sejam prestados pela avós paternos. A concessão de tutela provisória de urgência satisfativa pressupõe o atendimento dos respectivos requisitos legais: fumus boni iuris e periculum in mora.Presentes em parte os referidos requisitos, têm-se por correto o deferimento parcial da medida para conceder os alimentos provisórios aos menores.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
