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TJ-MG

Alimentos provisórios. Genitor falecido. Avó paterna. Alimentos devidos

Rel. Caetano Levi LopesPublicada em 15 de julho de 2022

Exclusivo para associados.

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(...) '' A obrigação dos avós em prestar alimentos, estando vivos os pais, tem caráter subsidiário e complementar. Comprovado o falecimento do genitor, é possível que os alimentos sejam prestados pela avós paternos. A concessão de tutela provisória de urgência satisfativa pressupõe o atendimento dos respectivos requisitos legais: fumus boni iuris e periculum in mora.Presentes em parte os referidos requisitos, têm-se por correto o deferimento parcial da medida para conceder os alimentos provisórios aos menores.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.