Ação revisional de alimentos. Filha menor . Mudança da capacidade financeira do alimentante. Comprovação .Redução da pensão alimentícia. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''A fixação dos alimentos deve observar as necessidades do alimentado e os recursos do alimentante, mediante ponderação proporcional e razoável que atenda à dignidade humana e não gere enriquecimento sem causa (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). A comprovação da alteração no binômio necessidade-possibilidade autoriza a modificação do valor dos alimentos.A demonstração da impossibilidade do alimentante justifica a redução da pensão, evitando que ele seja atirado à condição de miserabilidade.''
Ementa e inteiro teor para associados
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