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TJ-MG

Ação de exoneração de alimentos. Filhas maiores e aptas ao trabalho. Necessidade. Ausência de demonstração

Rel. Washington FerreiraPublicada em 17 de maio de 2022

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(...) '' A natureza da obrigação de prestar alimentos aos filhos transmuda com a maioridade destes, passando a existir em razão do parentesco. Atingida a maioridade civil, os alimentos podem ser prestados, com amparo no parentesco, desde que restar comprovada a necessidade da prole.''

Ementa e inteiro teor para associados

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