Agravo de Instrumento. Ação de Regulamentação do direito de visitas movida pelo pai em relação aos três filhos menores
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS MOVIDA PELO PAI EM RELAÇÃO AOS TRÊS FILHOS MENORES. FIXAÇÃO PROVISÓRIA DE VISITAÇÃO. INSURGÊNCIA DA GENITORA, QUE DETÉM A GUARDA DOS INFANTES. PLEITO DE SUSPENSÃO OU RESTRIÇÃO DAS VISITAS. TESES INSUBSISTENTES E FRÁGEIS. CONVIVÊNCIA QUE CONSTITUI DIREITO NÃO SÓ DO GENITOR, MAS TAMBÉM DA PROLE. MELHOR INTERESSE DAS CRIANÇAS VERIFICADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O direito de visitas entre pais e filhos não é um direito só dos genitores, mas também dos infantes, aos quais deve ser garantida a convivência com ambos os pais, coibindo-se a alienação parental, nos termos da Lei n. 12.318/2010. Somente situações excepcionais, devidamente comprovadas, autorizam a restrição ou suspensão do direito à convivência familiar, em face do princípio da primazia dos interesses do menor em proteção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.064536-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 29/03/2012))
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