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TJ-MG

Divórcio. Busca e apreensão de bens. Comunicabilidade não demonstrada cabimento da medida

Rel. Edilson Olímpio FernandesPublicada em 27 de outubro de 2021

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(...) '' Verifica-se a relevância da fundamentação recursal apenas no tocante à "prancha de Wake", porquanto todos os demais bens pleiteados pela autora não foram, em momento anterior, arrolados pelas partes como sendo de propriedade comum do casal, devendo ser mantida a medida de busca e apreensão em relação aos mesmos.''

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