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TJ-RS

Alimentos. Filha maior de idade. Descabimento. Análise do binômio necessidade possibilidade

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 27 de outubro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' A maioridade civil, por si só, não exime o alimentante da obrigação alimentar. Entretanto, uma vez implementada, cessa a presunção de necessidade, incumbindo ao alimentando comprovar que ainda necessita do auxílio paterno/materno para prover o seu sustento. Caso concreto em que a alimentanda não comprova inaptidão para o exercício de trabalho remunerado, tampouco que está estudando regularmente.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.