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TJ-PI

Pedido de anulação de contrato. Analfabeta que contestou empréstimo legítimo. Condenação por má-fé

Rel. Italo Marcio Gurgel de CastroPublicada em 26 de junho de 2023

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(...) ''Portanto, comprovando que por livre e espontânea vontade, celebrou os contratos que agora pretende anular. Usufruiu das benesses por ele proporcionada, e, agora, em dificuldades financeiras, lembrou-se da legislação restritiva, tábua de salvação que lhe permitiria, como num passe de mágica, desconsiderar os compromissos firmados. Isso, porém, não pode ser aceito. Não está em jogo, aqui, o princípio da dignidade humana. Se o Autor experimenta transtornos, ela própria se colocou nessa posição. Não lhe cabe, por isso, invocar a proteção do Judiciário, mas, eventualmente, renegociar sua dívida.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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