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TRT-23

Indenização após a morte do marido. Viúva de técnico de enfermagem. Doença ocupacional. COVID-19

Rel. Andre Araujo MolinaPublicada em 25 de outubro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) "Não havendo prova documental do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do fornecimento, treinamento e substituição dos equipamentos de proteção individual para o trabalhador falecido, surge inevitável o reconhecimento da culpa patronal." (...)"Logo, se formos tentar investigar e exigir prova material contundente de que o falecido trabalhador tenha se contaminado no ambiente de trabalho da reclamada, todas as demandas estarão fadadas à rejeição; nenhuma vítima será indenizada; ninguém será responsável."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.