Indenização após a morte do marido. Viúva de técnico de enfermagem. Doença ocupacional. COVID-19
Exclusivo para associados.
(...) "Não havendo prova documental do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do fornecimento, treinamento e substituição dos equipamentos de proteção individual para o trabalhador falecido, surge inevitável o reconhecimento da culpa patronal." (...)"Logo, se formos tentar investigar e exigir prova material contundente de que o falecido trabalhador tenha se contaminado no ambiente de trabalho da reclamada, todas as demandas estarão fadadas à rejeição; nenhuma vítima será indenizada; ninguém será responsável."
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
