Pular para o conteúdo
TJ-MG

União estável post mortem. Documentos juntados pela parte autora em suas alegações finais. Possibilidade

Rel. Ângela de Lourdes RodriguesPublicada em 11 de julho de 2022

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' Desde que não se cuide de documentos indispensáveis à propositura da ação, é lícito ao autor produzir prova documental no curso do processo, até mesmo nas alegações finais, desde que observado o contraditório, sob pena de violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa - No caso em análise, considerando que os documentos juntados pela parte autora em suas alegações finais foram utilizados na formação do convencimento adotado pelo MM. Juiz da causa e tendo em vista que o resultado do julgamento foi contrário ao interesse da ré, que não teve a oportunidade de impugná-los, configurado está o apontado cerceamento de defesa.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.