União estável post mortem. Documentos juntados pela parte autora em suas alegações finais. Possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) '' Desde que não se cuide de documentos indispensáveis à propositura da ação, é lícito ao autor produzir prova documental no curso do processo, até mesmo nas alegações finais, desde que observado o contraditório, sob pena de violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa - No caso em análise, considerando que os documentos juntados pela parte autora em suas alegações finais foram utilizados na formação do convencimento adotado pelo MM. Juiz da causa e tendo em vista que o resultado do julgamento foi contrário ao interesse da ré, que não teve a oportunidade de impugná-los, configurado está o apontado cerceamento de defesa.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
