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TJ-SP

Divórcio. Verba alimentar que comporta redução em caso de ausência de vínculo formal de emprego. Medida protetiva em favor da ex-esposa bem decretada e que deve ser mantidas

Rel. Maurício Campos da Silva VelhoPublicada em 22 de outubro de 2021

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(...) ''Trata-se de direito personalíssimo, inato, e tendente a assegurar a subsistência e integridade do que deles necessita. No presente caso, a despeito das alegações apresentadas pelo requerido não se sustentam, havendo necessidade de prestação de alimentos em favor de seus filhos. Assim, com relação ao pedido de concessão de alimentos, entendo que o pleito inicial se encontra dentro dos parâmetros necessários à sua manutenção, de modo que aqui, o pleito inicial merece ser provido, para arbitrar a pensão alimentícia em 30% sobre os vencimentos líquidos do requerido, com incidência sobre férias e 13º salário, com exclusão das horas extras, e indenizações de quaisquer natureza. Em caso de desemprego, ou trabalho autônomo, o valor referente a um salário-mínimo mensal''

Ementa e inteiro teor para associados

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